quarta-feira, 17 de setembro de 2008

PROCURADOR DIZ QUE ÁLVARÁ DE UMA OBRA COMO O HOSPITAL DA MULHER É MUITO COMPLEXO

E o procuradoir-geral do município, Martônio Mont'Alverne, em contato este Blog agora há pouco, informou que só poderá se manifestar sobre o caso do alvará do futuro Hospital da Mulher " quando o município for noticiado". Ele ressalvou, no entanto, ter tomado conhecimento de que "mandaram intimar a prefeita e não o município, até onde eu tomei conhecimento pela imprensa". Martônio, embora diga que só se manifestará quando da notificação, adiantou que essa questão é da competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) . Assegura não ter se recusado a receber tal notificação.

"A Semam é quem responderá, mas o que eu posso dizer é que o processo de alvará é complexo. Pode ser expedido depois da construção. Só é exigivel depois de conclusão da fase de fundações de uma construção, de acordo com o Codigo de Obras e Posturas do Município, como manda a lei 5530/81 e é perfeitamente legal."

Mas os esclarecimentos completos, reiterou o procurador-geral, só depois de ser notificado.

12 comentários:

José Sales disse...

O Procurador Geral Martonio Montalverne está interpretando o Código de Obras e Posturas do Município de uma forma totalmente "particular" e claramente errada. Toda obra, sem exceção, a ser realizada no Município de Fortaleza, necessita de um Alvará de Construção. No caso de uma obra do porte do Hospital da Mulher há necessidade também de um Licenciamento Ambiental, a partir do EIA/ RIMA - Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental, além do RIST/ Relatório de Impacto sobre o Sistema de Trafego, para verificar se devem ser feitas obras de mitigação de impactos e melhorias no Sistema Viário no entorno da mesma. Só que para o inicio da análise da proposição há necessidade da documentação legal do terreno: propriedade, regularidade, certidões negativas de impostos municipais e etc. Como não foi emitida a Imissão de Posse do terreno tudo ainda está na estaca zero. Não existe terreno legal(Pois o terreno do Joquei é irregular, pois "incopora" vias públicas e praças do antigo Loteamento São Cristóvão). Assim o projeto não pode ser apreciado e tudo se realiza na mais "estrita" ilegalidade completa. Como não há projeto legal e obras, também não existem registros do CREA. A Procuradoria do Município sabe disso. Isto tudo também impede o recebimento de verbas estaduais e federais.

Anônimo disse...

Meu povo, vão arrumar o que fazer! Deixem o hospital da mulher fluir numa boa. Mais do que os interesses políticos, vale o que é melhor pra cidade.
Parece um bando de alma sebosa!!!!

José Sales disse...

Caro Eliomar e colegas blogueiros. Vejamos o que diz a Lei Nº 5530 de 17 de Dezembro de 1981. Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza.
"Art. 15 – Em todo o Município de Fortaleza, as obras particulares ou públicas, de construção ou reconstrução, de qualquer espécie, acréscimos, reformas, demolições, obras ou serviços nos logradouros públicos – em sua superfície, subterrâneos ou aéreos – rebaixamentos de meios-fios, sutamento em vias, aberturas de gárgulas para o escoamento de águas pluviais sob os passeios, aterros ou cortes, canalização de cursos d’água ou execução de qualquer obra nas margens de recursos hídricos, só poderão ser executados em conformidade com as disposições desta Lei e da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e com a prévia licença da Prefeitura, ressalvado o disposto no artigo 19 desta Lei.Parágrafo Único – Deverá permanecer no local da obra, o Alvará respectivo ou a autorização da Prefeitura, bem como as plantas do projeto aprovado."
"Art. 20 – O requerimento de aprovação de projeto e licença de Obras deverá ser protocolado na Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas do município (SUOP) e será instruído com os documentos e as peças-gráficas elaboradas com as indicações técnicas, quadros informativos, escalas, legenda, convenções, formatos, dimensões de pranchas de desenho e número de cópias, conforme o disposto em Decreto do Prefeito, específico, para o estabelecimento de normas para instrução de requerimento de aprovação de projeto e licença de Obras.
 Vide art. 6º da Lei nº 6.188, de 30 de março de 1.987.
§ 1º - Não estando o requerimento de aprovação de projeto e licença de Obras instruído conforme o Decreto aludido no “Caput” deste artigo, será indeferido por deficiência na documentação e o interessado será notificado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo na SUOP, devendo no ato do indeferimento ser alegada, de uma só vez, todas as deficiências de documentação contidas no processo.
§ 2º - No indeferimento de que trata o § 1º deste artigo só será considerado o estritamento disposto em lei e no Decreto que estabelece as normas para instrução de requerimento de aprovação de projeto e licença de Obras, sendo vedado indeferimentos com base em normas estabelecidas por portarias, resoluções, instruções e outros dispositivos congêneres."

Anônimo disse...

O procurador Martonio é homem sério e este blog também. Acho que tem gente querendo fazer confusão usando os dois pólos. Pessoa, paciência nessa campanha.

Anônimo disse...

Caro Eliomar, quero ver qual é a proxima mentira do PT....

Anônimo disse...

Esse desespero todo é só porque as pesquisas já estão dando Luizianne no primeiro turno. E a confusão tende a aumentar.

Anônimo disse...

Sr. José Sales, já que o senhor é tão bem informado, me responda:
O senhor acredita que o MORONI já foi catador de lixo?

Anônimo disse...

Eliomar,

Infelizmente, pra defender as mentiras da prefeita esse senhor procurador está jogando no lixo o seu currículo. Aliás, quero crer que essa ainda seja a melhor alternativa para justificar a ignorância extrema demonstrada em suas declarações, ante fato que qualquer cidadão com um pouco de instrução conhece.

É uma pena. Não acredito que ele desconheça a lei. Ele sabe muito bem o que é o correto, legal, o que reza a lei. Mas infelizmente seu apego ao poder é maior que o respeito à própria reputação.

Pra mim, é mais um nome que naufraga no limbo. É mais um por quem infelizmente a gente perde o respeito.

Mas, como diz o dito popular: quem se junta aos porcos, come farelo com eles.

Carol

José Sales disse...

Caro Dantas. Todos nós que estamos participando das discussões políticas neste que o melhor blogspot do Estado do Ceará, somos pessoas sérias. Sério também deveria ser administração esta cidade de Fortaleza e zelar por estas atitudes é uma tarefa da responsabilidade da Procuradoria Geral do Município. Mas quando o gestor do Município passa a desrespeitar nossa própria Legislação Urbanística e Ambiental, que regulamenta nossa vida neste contexto urbano de grandes dimensões e complexidade, promovendo fraudes, as coisas deixam de ser sérias. Ninguém em sã consciencia é contra a idéia de consolidação de um hospital dedicado à Mulher, mas muita gente, mesmo é visceralmente contra esta tosca manipulação da opinião pública, da forma que está sendo feita, de prometer um equipamento que só poderá existir quando for formatado, projetado e licenciado a contento. Um hospital não é um banco de praça ou canteiro decorativo de uma avenida, meu caro, mas um equipamento de altissima complexidade e detalhamento. Vide o nosso IJF/ Instituto José Frota que está aí para provar o que digo.

Anônimo disse...

Eu não compreendo o por que de tanta confusão para tornar público um simples "Alvará"! Se a prefeityra não tem nada para esconder,por bque não entrega a cópoia do "Alvará" ao Vereador Márcio Lopes,se está no papel dele como vereador a prerrogativa de fiscalizar o Executivo. É de causar muita esrtranheza,a Administração Municipal resistir em não mostrar o tal "Alvará". Fica uma pergunta no ar:será que esse "Alvarà" existe mesmo?E por que não mostram? São atitudes como estas da atual administração que nos enche de suspeitas.Quanto ao Vereador Márcio Lopes,não há a menor dúvida que ele tem exercido com plenitude o seu papel fiscalizador durante esse pouco tempo de mandadto por ele exercido e foi exatamente por atuar como um verdadeiro fiscal do uso do dinheiro público que ele se destacou em tão pouco tempo na Câmara dos Vereadores. A bem da verdade,o que nós precisamos são de mais Márcios Lopes em todos os niveis do parlamento.

Anônimo disse...

Eliomar,
Mais uma vez o Martônio mais confunde do que esclarece. Que loucura é essa de dizer que o alvará da obra só deverá sair depois da concluída? se não há irregularidade porque não esclarecer de vez? Por que esperar a notificação? Não tenho nada com política, não trabalho com políticos, sou apenas um eleitor, mas essa história precisa ser esclarecida. Se não há alvará, nõ existe obra, não existe nada, portanto até o dinheiro que o ministro da saúde diz que liberou é ilegal. E agora????
João Marcondes Filho, escriturário

Anônimo disse...

Tem raão o procurador-geral. Alvara nas fundações é viável. O restoé aumentar a bola da prefeita que, cada vez mais, vira vítima e deve ganahr no primeiro turno.Para desespero dos tucanocirotassistas.