quarta-feira, 17 de setembro de 2008

TSE LIBERA USO DA IMAGEM DE LULA POR CANDIDATO A PREFEITO PELO PDT

"O candidato a prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE) Paulo Rubem Santiago (PDT) poderá veicular propaganda eleitoral, em meio impresso, de sua imagem acompanhada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). A decisão foi tomada, por meio de liminar, pelo ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Coligação “Força da Mudança”, do candidato André Campos (PT), acusou Rubem Santiago de ter distribuído cartazes em que aparece ao lado do presidente Lula e do governador Eduardo Campos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o acusado não veiculasse os cartazes.De acordo com o ministro Fernando Gonçalves, aparentemente, ao impor vedação não prevista expressamente na legislação eleitoral, a decisão do TRE “pode ter violado direito do autor”. A liminar suspende os efeitos da decisão regional até o julgamento do recurso especial."

(Do ste do TSE)

VAMOS NÓS - Olha aí o precedente aberto. Quem deve vibrar com essa informação é a turma que apóia a candidata Patrícia Saboya (PDT), que acabou tendo fotos dela ao lado de Lula barradas pela Justiça Eleitoral. Ou seja, no meio impresso vai dar pra morena expor seu lado lulista.

8 comentários:

Anônimo disse...

Não adianta, Pat, você não terá esse gostinho porque a Lu ganhará no primeiro turno. Pode anotar.

Marcos_Ce disse...

Já foi lançado o Forró da Fortaleza Bela:

http://www.youtube.com/watch?v=N1Z5EIG3Lvs

Anônimo disse...

Torce Eliomar, torce. Sonha Eliomar, sonha.

Unknown disse...

"Pode ter violado Direito Autoral"... Decisão fraca, essa. O direito autoral tem por essência a proteção de criações do espírito para a valorização do seu criador e para a exploração econômica do titular (dono) da obra, mas não protege seu conteúdo, não protege a idéia, somente sua forma. Não tem nada a ver com direito de imagem, que se destina a exploração econômica da pessoa retratada, no caso, fotografias de uma pessoa com outra. O direito autoral e o direito de imagem têm finalidade primariamente econômica, muito forçada ou difícil essa relação que o juiz tentou construir. Quando o direito autoral começar a cair em concursos públicos, daí veremos melhores sentenças sobre o assunto...

Anônimo disse...

Lávem a petezada patrulheira querer rotular o blog. Incrível, Eliomar, como esse povo não deixa de ser censurador e patrulheiro e só quer a versão que lhe convier. Continue firme, amigo, você pode receber pressão , mas tem costas largas pra aguentar porque é competente, tem credibilidade e isso pertubr muita gente que gostaria de um estado totalitário.

Anônimo disse...

Um absurdo juridico

Anônimo disse...

pra que a Pat vai querer usar imagem do Lula? Ela declarou que nem votou nele. Manda ela colar na propaganda dela a foto da Eloisa Helena. Não foi a candidata dela? Ela confessou o voto numa entrevista à imprensa.
Esperamos que ela seja pelo menos coerente e não venha querer enganar o podvo descaradamente.

Anônimo disse...

Eliomar, Ferreira tem rzzão....Sua torcida peça Patricia é declarada... mas seja justo e honesto com sua profissão de jornalista. Deixa de querer puxar o tapete da Luizianne tão desacaradamente. Quero ver esse comentário aí no blog.