terça-feira, 16 de setembro de 2008

BRASILEIROS QUE MORAM NO EXTERIOR NÃO VOTAM NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

"Em ano de eleições presidenciais, as Embaixadas e Consulados brasileiros atendem os eleitores que residem no exterior para que votem nos candidatos escolhidos para a Presidência da República. A votação é obrigatória e atualmente existem 132.354 eleitores brasileiros cadastrados em outros países. Já nas eleições municipais, os residentes no exterior e que são alistados nos seus países de residência não precisam se preocupar, pois não participam dessa votação. Eles também não precisam se justificar.A única exceção que exige a justificativa é quando o brasileiro vai para outro país e não transfere o seu título ou não informa a Justiça Eleitoral que não reside mais no Brasil. Nesse caso, é necessário se justificar. Essa justificativa pode ser feita de próprio punho ou pessoalmente na Embaixada ou ainda por meio de formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento deverá ser preenchido e enviado para o cartório onde está cadastrado.A lei garante que eleitores no exterior que não votaram e não justificaram têm até sessenta dias após o retorno ao Brasil para comparecer ao cartório e regularizar a situação. No entanto, se passar três eleições sem que o eleitor vote ou se justifique ele terá o título cancelado.Ao todo, existem 94 zonas eleitorais no exterior, sendo que a maior em relação à quantidade de eleitores fica nos Estados Unidos, com 44.586 eleitores aptos."

* Do site do TSE, leia mais aqui.

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa informação.
abçs