segunda-feira, 22 de setembro de 2008

TSE DECIDE QUE SÓ VEREADORES PODEM JULGAR CONTAS DE PREFEITO

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de segunda-feira, que as cortes de contas estaduais não têm competência para julgar os gastos dos chefes de Executivo municipais. Com a decisão, por quatro votos a três, o TSE reforça o artigo da Constituição que prevê ao Poder Legislativo a competência de aprovar ou reprovar as contas dos prefeitos. A decisão saiu após a discussão de um recurso eleitoral especial do candidato a prefeito do município paraibano de Catingueira José Edivan Félix (PR), que teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) em 18 de agosto. Félix, mesmo com as contas aprovadas pela Câmara de Vereadores da cidade, teve seu registro indeferido pelo TRE local. Os desembargadores entenderam que, por conta de reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o republicano não poderia se candidatar.
A matéria havia sido colocada em votação no início do mês. O relator, ministro Marcelo Ribeiro, havia se posicionado favorável ao recurso, permitindo que Félix pudesse se candidatar. Na visão do magistrado, como a Câmara aprovou todas as contas, não tinha razão para a candidatura ser negada. “O Tribunal de Contas é meramente consultivo, não tem a prerrogativa de aprovar ou reprovar as contas dos prefeitos”, afirmou Ribeiro.
Entretanto, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, pediu vistas por entender que os TCEs têm competência para julgar as contas. Na sessão de hoje, ele se posicionou contrário à fiscalização única do Poder Legislativo. Em um longo voto, que provocou um intenso debate entre os ministros, Ayres Britto defendeu que, como o prefeito muitas vezes é o ordenador de despesas da cidade, deveria passar pelo crivo do tribunal de contas."

(Site do TSE)

Um comentário:

Anônimo disse...

Sempre foi assim,para quem tinha o mínimo conhecimento jurídico.Na verdade, esses tribunais de araque somente existem para empregar eleitos do poder,que encenam essa "côrte".
A rigor, dispensam esses conselheiros,devendo ater-se a orientar as prefeituras na correta prestação de suas contas.Só isso,nada mais.