"Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveram endurecer contra os chefes de Executivos que não cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Durante a sessão de ontem à noite, eles definiram que o candidato que descumprir a LRF ficará inelegível. A posição veio após julgamento de dois recursos apresentados por ex-prefeitos de Minas Gerais que tiveram os registros negados por irregularidades nas contas. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que gastar mal o dinheiro público e de uma maneira irresponsável é uma irregularidade insanável, o que acarreta a inelegibilidade. “A prática, em tese, de improbidade administrativa ou de qualquer ato caracterizador de prejuízo ao erário e de desvio de valores revela a insanabilidade dos vícios constatados”, disse. Os registros dos candidatos a prefeito em Dores do Turvo (MG), Otavio Maria de Oliveira (PSDB), e Nova Porteirinha (MG), José Mendes Neto (PSDB) – mais conhecido como “Zé da Farmácia” -, foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque as contas relativas às suas gestões foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) e, posteriormente, foram aprovadas pelas Câmaras de Vereadores por maioria simples.
O artigo 31 da Constituição Federal prevê que a fiscalização do município seja exercida pelo Poder Legislativo municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas, por isso cabe à Câmara dos Vereadores aprovar ou desaprovar as contas anuais dos prefeitos. Mas o mesmo artigo estabelece que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só pode ser desconsiderado por decisão de dois terços dos vereadores. O TSE firmou o entendimento, em setembro, que somente vereadores e deputados têm competência para julgar as contas dos chefes de Executivo.
* Do Congresso em Foco leia mais.
Um comentário:
O TSE DEVERIA ANDAR PELO EXTREMO LESTE DE NOSSO LINDO LITORAL, SÓ PRA DAR UMA OLHADINHA NAS COISAS POR LÁ.
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