"Será julgada na terça-feira pelo STJ uma ação que poderá alterar alguns usos e costumes da "grampolândia". Segundo a lei, os pedidos de escuta telefônica à Justiça são concedidos por quinze dias, prorrogáveis por mais quinze. Só que a própria Justiça tem permitido a extensão indefinida desse prazo. A ação pede que uma condenação seja anulada porque o réu foi grampeado por dois anos. O relator do caso, Nilson Naves, concordou com a tese da defesa – a de que se deveria anular a condenação. Agora, outros três juízes darão seus veredictos. Se pelo menos um deles seguir o voto do relator, a polícia ou os procuradores terão de pedir nova autorização a cada quinze dias. Claro que se está falando de grampos autorizados judicialmente. Quanto àqueles que são feitos nas sombras, salve-se quem puder..."
(Coluna Radar, da Veja desta semana)
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