sábado, 6 de setembro de 2008

DEFENSORIA PÚBLICA DO CEARÁ TERÁ AUTONOMIA FINANCEIRA A PARTIR DE 2009


A defensora-pública geral do Ceará, Francilene Gomes, informou para este Blog que já está garantido: em 2009, no Orçamento Estadual, o órgão terá direito a duodécimo. Ou seja, o governo estadual vai começar a cumprir o que manda a Constituição Federal, que é assegurar a autonomia financeira da Defensoria Pública. A medida vai assegurar a autonomia administrativa de fato.
Francilene não deu detalhes sobre como será repassado o duodécimo. A previsão é de que seja gradual o crescimento das liberações. Essa luta é antiga e a categoria, sem sombra de dúvida, já conta os dias para começar o exercício 2009.
Nós, que acompanhamos há anos essa peleja da Defensoria Pública para deixar de ser tratada como o "primo pobre" do Judiciário, também comemoraremos.

6 comentários:

Anônimo disse...

Engraçado, meu caro Eliomar, quando essa categoria não havia conseguido nada com o governo, o seu Blog era usado por eles como biombo de choradeira. Agora, ninguem apareceu pra, pelo menos, eloigar o governo pela sinalização. Essa turma...

Bheron Rocha disse...

Caro Eliomar,

O repasse dos duodécimos à Defensoria está garantido desde o final de abril, início de maio, ainda na proposta original da LDO 2009 enviada pelo Governo à Assembléia, conforme noticiado aqui mesmo neste mesmo blog no dia 2 de maio.

Eis o dispositivo constante da mensagem que corrobora a informação aqui trazida:

Mensagem n° 6978/08

Art. 43.(...)

Parágrafo único. À Defensoria Pública Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual fica assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, devendo ser-lhes entregues, até o dia 20 de cada mês,em duodécimos, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias e créditos suplementares e especiais, atendendo ao disposto no art. 168 da Constituição Federal.

Se encontra no link: http://www.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2008/6978.htm

Eis o texto da lei nº14.201, aprovada em 05.08.08, a LDO 2009:

Art. 43.
(...)
Parágrafo único. Aos Órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, à Defensoria Pública Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual fica assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, devendo ser-lhes entregues, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias e créditos suplementares e especiais, atendendo ao disposto no art. 168 da Constituição Federal.
se encontra no link: http://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2008/14201.htm

Bheron Rocha

Anônimo disse...

Alguém precisa dizer para a Defensora Geral que faz mais de cinco anos que consta no orçamento do Estado do Ceará que a DEFENSORIA PÚBLICA, a exemplo do JUDICIÁRIO e do MINISTÉRIO PÚBLICO, receberá DUODÉCIMOS mensais para operacionalizar o ÓRGÃO. A Defensora Geral talvez,ignore esse fato. O que ocorre é que consta nos orçamentos porém o GOVERNO DO ESTADO não cumpre o estatuído em lei.
Vir no próximo orçamento não é novidade e nem vantagem alguma. Vantagem mesmo é se vier um orçamento condigno e o repasse dos duodécimos seja realmente efetivado.
A Defensora Geralprecisa atualizar-se em termos técnicos para evitar declarações assim.
A propósito: O orçamento será igual ao do Ministério Público ou continuará a ser 10% daquela previsão orçamentária?
A Defensoria Pública fará suas próprias licitações dentro do princípio de sua autonomia ou continuará a reboque da Comissão de Licitação da Procuradoria Geral, que atrasa sobremaneira a vida de todos os Órgãos?
Esse governo, aí incluindo-se a Defensoria, tem a mania de dizer que há inovação em coisa que já está prá lá de conhecida. OLHO VIVO.

Anônimo disse...

Parece que a Defensora Geral não tem o apoio dos seus colegas. Isso não é bom para a categoria.

Anônimo disse...

Caro Eliomar,


Em respeito à verdade histórica, esclarece-se que a o repasse de duodécimos está previsto, no Estado do Ceará, desde 2005, assegurado através da LEI Nº13.641 de 27 de julho de 2005 que
"Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2006 e dá outras providências."

Esclarece-se ainda que a inclusão da DEFENSORIA PÚBLICA na referida Lei, em igualdade com o Ministério Público e o Poder Judiciário, se deu graças a emenda apresentada pelo DEPUTADO ADAHIL BARRETO CAVALCANTE SOBRINHO e oelo ex DEPUTADO FRANCINI GUEDES.
Após essa inclusão, em 2005, todas as outras Leis de Diretrizes Orçamentárias repetiram o mesmo texto, como se pode facilmente constatar através do site www.seplag.ce.gov.br.
Infelizmente o Estado do Ceará tem leis muito bem elaboradas, porém não as cumpre. Esperemos que esse triste quadro seja revertido.

Anônimo disse...

Isso me faz lembrar o triste episódio em que a Defensora Geral, enquanto Presidente da ADPEC, alardeou ter conseguido incluir a Defensoria Pública no Conselho Estadual da Mulher e posteriormente ficou comprovado que a Defensoria Pública ingressou no nosso Conselho de Mulheres por força de uma emenda do Deputado ADAHIL BARRETO CAVALCANTE SOBRINHO que teve de forçar a barra com o Nelson Martins, que não queria aceitar nenhuma mudança através de emenda. Adahil Barreto teve de negociar a retirada da emenda que beneficiaria o Conselho dos Defificentes Físicos, que seria também beneficiado com a presença de um representante da Defensoria Pública. Que coisa ne? Acho isso muito triste por parte de quem dá notícias que não correspondem à verdade. Pega mal não só pra quem dá a notícia mas pra toda a Defensoria Pública.