"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o mandado de prisão expedido pelo juiz da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará contra Vicente Ares Gonzalez, acusado de envolvimento com a quadrilha que assaltou o Banco Central em Fortaleza, em agosto de 2005, de lá roubando R$ 164 milhões. Em conseqüência, determinou a expedição imediata de alvará de soltura em favor de Gonzalez, se não estiver preso por outro motivo. A decisão foi tomada em liminar no Habeas Corpus (HC) 94194, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar pedido semelhante, também em HC.
Acusado dos crimes de extorsão mediante seqüestro, lavagem de dinheiro e conexos ao furto qualificado à caixa-forte da sede do Banco Central em Fortaleza, Gonzalez alegou, tanto no STJ quanto no STF, falta de fundamentação do decreto de sua prisão preventiva, insubsistência das razões que motivaram a decretação da prisão por conveniência da instrução criminal e, por fim, excesso de prazo na formação da culpa."
* Do site do STF, leia mais aqui.
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2 comentários:
DA COLUNA DO CLAUDIO HUMBERTO:
Grampo ilegal: interesse de todos
Um dia grampearam ilegalmente meu vizinho que era comunista. Como não sou de esquerda, não me incomodei.
No dia seguinte, grampearam meu outro vizinho magistrado. Como não sou juiz, não me incomodei.
No terceiro dia grampearam meu vizinho jornalista. Como não sou jornalista, não me incomodei.
No quarto dia, me grampearam, estuprando a minha privacidade; já não havia mais ninguém para reclamar...
PARA QUEM JA SOLTOU O CACCIOLA SOLTAR ALGUEM SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO COM O BANCO CENTRAL E BRINCADEIRA.
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