quarta-feira, 3 de setembro de 2008

PREFEITURA ENTREGARÁ "PAPEL DA CASA" PARA MAIS DE 440 FAMÍLIAS


Olinda Marques diz que são mais de 30 mil ações de regularização.

A presidente da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), Olinda Marques, entregará nesta sexta-feira, a partri das 16 horas, títulos de regularização fundiaria para 448 famílias dos conjuntos habitacionais Novo Tempo III (88 papéis da casa), Santa Edwirges (91), Santa Maria Gorete II (58) e Santo Antônio da Floresta (211), todas na Secretaria Executiva Regional (SER) I. A cerimônia ocorrerá no Centro Comunitário João Marçal, na Barra do Ceará. Segundo a Habitafor, essas famílias moravam há mais de 20 anos de forma irregular. Atualmente, a Habitafor desenvolve mais de 30.000 ações de regularização fundiária, em benefício de cerca de 150.000 pessoas. A Prefeitura de Fortaleza e o Ministério das Cidades, segundo Olinda, estão investindo nestas ações recurso relativo a R$ 3,5 milhões.

11 comentários:

Anônimo disse...

Eis a parte competente da gestão de Luizianne. Quem dá casa, tem voto de quem recebe, da família de quem recebe e ainda dos amigos, doidos pra ganhar também uma casa.

Anônimo disse...

É pessoal o TRE precisa visitar mais os eventos da prefeitura..
Claro.. a sindicalista.. como sempre se aproveitando das classes oprimidas..

Anônimo disse...

Tomara que a Olinda continue tocando esses projetos de habitação de Fortaleza, porque o que deve ter de gavião, querendo essa habitafor pra fazer política sem princípios...

José Sales disse...

Se as ZEIS/ Zonas Especiais de Interesse Social, que validariam e regulamentariam as áreas tradicionalmente occupadas, pelas populações de baixa renda, não foram ainda aprovadas pela Camara Municipal, como é que a Prefeitura Municipal de Fortaleza está distribuindo "papel da casa". Sem a regulamentação destas áreas este "papel da casa" não tem validade legal e impede seus respectivos registros, em Cartórios de Imóveis. Tem conversa fiada, na linha.

José Sales disse...

A única capital que implantou ZEIS/ Zonas Especiais de Interesse Social, em todo o Nordeste é Recife. E todo o processo de ordenamento e regularização passou pela Camara Municipal. Sem isto, conforme a legislação em vigor e as recomendações do Estatuto da Cidade, a conversa é lero. O Cadastro das Ocupações não significa regularização, Dona Olinda Marques. Depois a população ludibriada pode questionamentos legais destas ações midiáticas, sem qualquer respaldo legal. Todo cuidado é pouco.

Anônimo disse...

Depois da enrolação na tevê, agora é a vez do papel. Pobre do meu povo...

Anônimo disse...

ESSA DAÍ MENTE QUE VIRA A PERNA, ESSE PAPEL DA CASA NÃO TEM VALOR DE NADA,NÃO É A PROPRIEDADE DA CASA COMO AFIRMAM E É MERA REPETIÇÃO (COM NOVA ROUPAGEM) DO QUE A GESTÃO PASSADA FAZIA.

ericodias disse...

or a prefeitura não tentou limitar as ZEIS? hum!

Anônimo disse...

Parabens Olinda! Siga enfrente e lembre-se o povo sofrido desta cidade precisa e conta com o seu digno trabalho a frente da Habitafor.

Anônimo disse...

Evidentemente que compabilizar a legislação municipal com os instrumentos inovadores do Estatuto da Cidade é um objetivo almejado por todos, tanto que muito se fez para chegar no modelo que hoje tramita na Câmara Municipal. Perspectiva que lançará a realidade normativa do urbanismo de Fortaleza, num patamar significativamente superior ao presente. Contudo, explorar o desconhecimento do tema da maneira como se verifica, e por pessoas que deveriam conhecer melhor o tema, é, no mínimo, lamentável. A regularização fundiária tem seu fundamento jurídico na legislação federal, e não na municipal. Portanto inexiste vinculação ou subordinação da forma como os comentários externaram. As ações de regularização que estão sendo finalizadas, com a entrega efetiva dos títulos são dos antigos conjuntos habitacionais construídos pelas gestões passadas, e não de áreas tradicionalmente ocupadas. Tal explicação são estampadas em todos os jornais de grande circulação do Estado, evidenciando o absurdo dos comentários como se encontram. Para esse caso, ou seja os de ocupações tradicionais, o remédio jurídico apropriado é a ação judicial de usucapião, coletivo ou individual plúrimo, consolidadas em terrenos particulares. Ademais, a regularização fundiária em terrenos públicos se dá por meios administrattivos do Prefeito. Desse modo, em se falando de "lero" ou "mentira", o que se pode dizer quando se utiliza essa importante oportunidade de diálogo, de maneira tão pobre e pouco producente????

Anônimo disse...

Antes de qualquer coisa, o instrumento de Regularização Fundiária existe independente dos instrumentos contidos na proposição das ZEIS (leia: Estatuto das cidades).

A Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – Habitafor, vem ao longo da atual gestão pública municipal, desenvolvendo processos de Regularização Fundiária em várias comunidades de Fortaleza com demandas prioritárias do Orçamento Participativo – OP e de acordo com o que prevê o Estatuto das cidades.

Para uma comunidade ser atendida com a Regularização Fundiária, ela precisa cumprir algumas exigências, como ter pelo menos atendimento de infra-estrutura de água tratada e encanada, energia elétrica e iluminação pública, sistema viário e drenagem urbana, além de solução de esgoto viável. Isso sem citar que nenhuma ação de Regularização Fundiária é realizada em assentamentos situados em áreas legalmente protegidas, áreas públicas (verde e institucional), vias públicas, entre outras situações em desacordo com a legislação urbanística e ambiental.

Em função do trabalho realizado pela Habitafor, disponível para análise dos críticos, assegura-se que todas as ações até hoje executadas e/ou em andamento na atual gestão municipal têm validade legal sim. Portanto, qualquer afirmação contrária é fruto do desconhecimento do trabalho realizado. A Habitafor reitera a disponibilidade em debater o assunto em pauta, tanto a nível político, quanto a nível técnico.