domingo, 31 de agosto de 2008

RECORD CONDENADA A INDENIZAR EX-JOGADOR FALCÃO POR DANOS MORAIS


"Palavras jogadas ao ar, como penas ao vento, depois de soltas, não podem mais tornar à origem. E, em seu caminho, podem causar males irreparáveis. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Record a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais ao ex-jogador de futebol Paulo Roberto Falcão. Cabe recurso. O ex-craque foi acusado em programas da emissora de seqüestrar seu filho, quando, na verdade, amparado por ordem judicial, recuperou a guarda do menino nos Estados Unidos. A decisão foi tomada na quinta-feira (28/8), por votação unânime, pela 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora entendeu que a emissora de TV agiu com intenção de denegrir a imagem de Falcão, que o abuso se mostrou indiscutível e que conduziu as reportagens dando destaque escandaloso, irônico, difamatório e sensacionalista aos fatos.
Os desembargadores Jacobina Rabello, Ênio Zuliani e Maia da Cunha decidiram que a conduta dos apresentadores não se limitou a informar e exercer o direito de expressão. “Houve clara superação dessas regras, que causaram inegável situação de enxovalhamento do nome do jogador. Ainda que eventualmente verdadeiros os fatos, não estava a ré autorizada a tratar as questões da forma como o fez”, afirmou o relator do processo, desembargador Jacobina Rabello.
Falcão entrou com ação judicial contra a TV Record alegando que teve sua honra e imagem ofendidas em reportagens exibidas nos programas Note e Anote e Fala que eu te escuto. Os programas ligaram a figura do jogador ao suposto seqüestro de seu filho e descreveram de forma sensacionalista estórias de que sua ex-mulher o teria encontrado tomando banho com outro homem."

(Consultor Jurídico)

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